Artigo 1.º
Classificação dos cães e gatos
1 -Para efeitos do estipulado no artigo 1.º da Portaria n.º 421/2004, de 24 de Abril, os cães e gatos classificam-se nas seguintes categorias A, B, C, D, E, F, G, H e I:
a)Categoria A - cão de companhia;
b)Categoria B - cão com fins económicos;
c)Categoria C - cão para fins militares, policiais e de segurança pública;
d)Categoria D - cão para investigação científica;
e)Categoria E - cão de caça;
f)Categoria F - cão-guia;
g)Categoria G - cão potencialmente perigoso;
h)Categoria H - cão perigoso;