Artigo 1.º
Legislação habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea m), do n.º 2, do artigo 23.º, nas alíneas c) e g), do n.º 1 e na alínea k), do n.º 2, do artigo 25.º e na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, na alínea d), do artigo 15.º e nos n.os 2, 3 e 9, do artigo 16.º, ambos da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, na alínea d), do n.º 2, do artigo 8.º, da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, na sua redação atual, bem como no disposto no Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro, com as sucessivas alterações.