Artigo 82.º
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2 -Os elementos que constituem o Património Arqueológico e Arquitetónico do concelho da Mealhada deverão ser alvo de medidas de proteção e promoção, estão identificados no presente Regulamento, Anexo 4, na Planta de Ordenamento - Elementos Patrimoniais, com exceção do Sítio Arqueológico "Pedras Negras" e Planta de Condicionantes.
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