Artigo 1.º
Definições
1 -Residente da ZET - Titulo que habilita o seu legítimo titular a utilizar gratuitamente um espaço de estacionamento, em áreas reservadas para o efeito, na ZET, conforme Anexo IV;
2 -Residente do Centro Histórico - Titulo que habilita o seu legítimo titular a utilizar gratuitamente um espaço de estacionamento na ZEC, conforme Anexo IV;
3 -Agente Económico do Mercado Municipal - Título que habilita o seu legítimo titular a utilizar gratuitamente um espaço de estacionamento no Mercado Municipal, conforme Anexo V.
a)ZET (zona de estacionamento tarifado) - O espaço previamente definido e aprovado devidamente delimitado e sinalizado em planta (Anexo I) ao qual está, ou estará, associado o pagamento de uma tarifa, que será cobrada através dos equipamentos automáticos designados por parcómetros;
b)ZEC (zona de estacionamento condicionado) - Espaço de dimensão inferior à ZET devidamente delimitado à zona histórica urbana destinado a parqueamento de residentes, conforme Anexo I.
c)SZET (subzona de estacionamento tarifado) - Espaço constituído por arruamentos individualizados devidamente marcados e sinalizados, conforme Anexo II, aos quais está associado o pagamento de uma tarifa que será cobrada através de equipamentos automáticos designados por parcómetros;
d)Título de estacionamento - O bilhete obtido através de parcómetros indicador do tempo autorizado de estacionamento;
e)Residente da ZET - A pessoa que tem o seu domicílio permanente na zona de estacionamento tarifado, conforme Anexo II;
f)Residente do Centro Histórico - A pessoa que tem o seu domicílio permanente na zona de estacionamento condicionado, conforme Anexo III;
g)Comerciante do Mercado Municipal - O agente económico detentor de documento comprovativo de exercer a sua atividade no Mercado Municipal;
h)Dístico de Estacionamento
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se a todos as Zonas de Estacionamento Tarifado (ZET), sito na zona urbana da cidade, tal como identificado no Anexo I.
Artigo 3.º
Entidade exploradora
O Município promoverá diretamente a exploração e gestão do estacionamento tarifado, podendo, ainda, conceder a mesma a empresa privada ou municipal criada para o efeito.
Artigo 4.º
Faseamento e Criação de subzonas de estacionamento
A implementação das ZET será levada a efeito de forma faseada, através da criação de subzonas de estacionamento (SZET) mediante proposta da Câmara Municipal e deliberação da Assembleia Municipal.
Artigo 5.º
Estacionamento autorizado
1 -Nos lugares tarifados das ZET podem estacionar os veículos automóveis ligeiros, motociclos, ciclomotores e velocípedes nos lugares devidamente demarcados para o efeito, desde que sejam respeitadas as marcações existentes no pavimento.
2 -Nas ZET o estacionamento nas áreas reservadas para operações de carga e descarga, é gratuito, dentro dos horários sinalizados.
3 -Nas ZET o estacionamento nas áreas reservadas a residentes é exclusivo a veículos portadores de dístico válido, o qual deve de ser adquirido nos serviços do Município.
4 -O estacionamento na ZEC é exclusivo a veículos portadores de dístico válido, o qual deve de ser adquirido nos serviços do Município.
5 -O dístico de estacionamento só é válido nas áreas de estacionamento reservado para os residentes da ZET, ZEC e Agente Económico do Mercado Municipal respetivamente.
CAPÍTULO II
Duração de Estacionamento, Tarifas e Isenções
Artigo 6.º
Período e horário de estacionamento
1 -O direito ao estacionamento nas ZET é conferido pelo pagamento de uma tarifa, a que corresponde um título de estacionamento.
2 -O pagamento do estacionamento nas ZET é devido de segunda a sexta-feira das 9 às 19 horas, e aos sábados das 9 às 13 horas.
3 -O período máximo de estacionamento contínuo permitido por título é de 4 horas, com exceção da SZET do Mercado Municipal onde o período máximo de estacionamento contínuo permitido pode ser de 10 horas.
4 -Fora dos limites horários referidos no n.º 2, aos domingos e feriados o estacionamento nas ZET é gratuito e não está condicionado a qualquer limitação de permanência.
5 -A Câmara pode, pontualmente, alargar ou diminuir os horários previstos nos números anteriores do presente artigo em situações devidamente fundamentadas.
Artigo 7.º
Tarifas
1 -O estacionamento está sujeito ao pagamento de uma tarifa de acordo com a tabela a aprovar anualmente pelo Executivo Municipal, que entrará em vigor 15 dias após publicitação.
2 -O tarifário será publicitado através de edital no sítio do município, em edital nos locais de estilo e nos parcómetros respetivos.
3 -A tarifa é fracionada em períodos de 15 minutos.
4 -Poderão ser estabelecidas, dentro de cada uma das ZET ou SZET áreas de estacionamento com características de exploração diferenciada quanto ao seu valor tarifário, como tal consideradas e aprovadas pela Câmara Municipal.
Artigo 8.º
Isenções
1 -Estão isentos do pagamento de tarifas os seguintes veículos, quando:
a)Em missão urgente de socorro ou de policia, quando em serviço;
b)Em operações de carga e descarga, dentro do horário estabelecido e nos lugares destinados a esse fim;
c)Sejam propriedade do Município de Tomar e dos Serviços Municipalizados de Águas e Saneamentos, quando devidamente identificados;
d)Sejam propriedade de pessoas com mobilidade reduzida, devidamente sinalizados e que estacionem nos lugares reservados para o efeito (fora dos lugares demarcados para o efeito não existe isenção);
2 -Estão, ainda, isentos de pagamento os motociclos, ciclomotores e velocípedes nas áreas que lhe sejam reservadas na ZEC.
CAPÍTULO III
Do Título de Estacionamento
Artigo 9.º
Aquisição e validade
1 -Os utilizadores não isentos só poderão estacionar nos lugares tarifados das ZET se forem detentores de título de estacionamento válido.
2 -O título de estacionamento deve ser adquirido nos parcómetros instalados na via pública e destinados a esse efeito.
3 -O título de estacionamento deve ser colocado no interior do veículo, junto ao pára-brisas, com o rosto virado para o exterior, por forma a serem visíveis as menções dele constantes.
4 -Findo o período de tempo de validade do título de estacionamento exibido no veículo, o utente deverá:
a)Adquirir novo título, no caso de ainda não ter esgotado o período máximo de permanência no mesmo local;
b)Abandonar o lugar ocupado.
5 -Quando o equipamento mais próximo estiver avariado, o utente deverá adquirir o seu título de estacionamento noutra máquina instalada na Zona.
Artigo 10.º
Atribuição de Dístico de Estacionamento
1 -O Dístico de Estacionamento pode ser requerido por qualquer pessoa residente ou agente económico instalado no Mercado Municipal, detentor de veículo automóvel.
2 -Para o efeito deverá dirigir-se ao Balcão Único de Atendimento do Município onde preencherá o seu requerimento conforme impresso próprio, Anexo VI, disponível no sítio do Município em www.cm-tomar.pt.
3 -O requerimento previsto no número anterior deve ser acompanhado de cópia dos seguintes documentos com exibição dos respetivos originais:
a)Documento de identificação (cartão de cidadão ou bilhete de identidade e cartão de identificação fiscal) se pessoa singular ou comprovativo de domicílio fiscal, se pessoa coletiva;
c)Título de registo de propriedade do veículo, em nome do requerente, ou um dos seguintes documentos:
c1) Documento de aquisição com reserva de propriedade;
c2) Contrato de locação financeira ou aluguer de longa duração;
c3) Documento que comprove a existência do direito de utilização ou posse do veículo.
Conforme o caso:
d)Residente - Atestado de residência emitido pela Junta da União de Freguesias de Tomar (S. João Baptista e Santa Maria dos Olivais), ou recibo de água do próprio mês ou do mês anterior à data do requerimento, em nome do requerente;
e)Agente Económico do Mercado Municipal - Documento da Câmara Municipal de Tomar comprovativo do direito de exercício da sua atividade económica no Mercado Municipal.
4 -Por cada residente e agente económico apenas será concedido um Dístico de Estacionamento que só poderá ser utilizado no veículo cuja matrícula conste do mesmo.
5 -O titular deve colocar o respetivo dístico no interior do veículo, junto ao pára-brisas, de forma bem visível e legível do exterior, sob pena de não ser considerado titular desse direito.
6 -Os titulares são inteiramente responsáveis pela correta utilização do Dístico de Estacionamento.
7 -A emissão do Dístico de Estacionamento terá um custo de acordo com a tabela a aprovar anualmente pelo Executivo Municipal.
8 -Fora das áreas reservadas para residentes na ZET e ZEC as viaturas identificadas com o Dístico Estacionamento de Residente da ZET e com o Dístico de Residente da ZEC só podem estacionar nas zonas de estacionamento de duração limitada se exibirem o título de estacionamento adquirido nos equipamentos destinados a esse efeito.
9 -Fora dos espaços de estacionamento existentes no Mercado Municipal as viaturas identificadas com Dístico Estacionamento de Agente Económico do Mercado Municipal só podem estacionar nas zonas de estacionamento de duração limitada se exibirem o título de estacionamento adquirido nos equipamentos destinados a esse efeito.
Artigo 11.º
Caraterísticas do Dístico de Estacionamento
1 -O Dístico de Estacionamento será conforme o modelo constante em Anexo IV ao presente regulamento, no qual constam os seguintes elementos:
a)O respetivo prazo de validade;
c)Identificação da zona de estacionamento tarifado.
2 -Sem prejuízo do disposto no artigo 13.º o prazo de validade do Dístico de Estacionamento é de três anos, a contar da data da sua emissão.
Artigo 12.º
Furto ou Extravio e Renovação de Dístico de Estacionamento
1 -Em caso de roubo, furto ou extravio do Dístico de Estacionamento, deverá o seu titular comunicar de imediato o facto à entidade emissora, sob pena de responder por eventuais prejuízos resultantes da sua utilização indevida.
2 -No caso previsto no número anterior, a substituição do Dístico de Estacionamento será efetuada de acordo com o preceituado para a sua renovação.
3 -A renovação do Dístico de Estacionamento é feita a requerimento do seu titular, em impresso próprio e conforme Anexo VI, com a antecedência mínima de 30 dias sobre o fim do seu prazo de validade (3 anos).
4 -O pedido de renovação do Dístico de Estacionamento deve ser formulado com cópia dos documentos constantes do artigo 10.º
5 -O dístico a renovar deve ser devolvido no ato da entrega do novo título, se possível.
6 -A renovação do Dístico de Estacionamento tem um custo de acordo com a tabela a aprovar anualmente pelo Executivo Municipal.
Artigo 13.º
Mudança de domicílio ou de veículo
1 -O titular de Dístico de Estacionamento deve devolvê-lo à entidade emissora no prazo máximo de 8 dias, quando:
a)Deixar de ser residente na ZET;
b)Deixar de ser residente na ZEC;
c)Deixar de ter atividade económica no Mercado Municipal;
2 -No caso de mudança de veículo, o titular do Dístico de Residente da ZET, do Centro Histórico ou do Dístico de Agente Económico do Mercado Municipal deverá, através de impresso próprio e conforme Anexo VI respetivamente, solicitar a emissão de novo dístico procedendo à entrega do dístico anterior.
3 -Sempre que os serviços detetem a utilização indevida do dístico por qualquer uma das razões presentes no ponto 1 o infrator será notificado para a morada comunicada aos serviços para proceder à entrega imediata do mesmo sob pena de incorrer em crime de desobediência.
4 -Sem prejuízo do previsto no número anterior será ainda aplicado ao infrator a inibição de obter novo dístico, pelo período de 12 meses, a contar da data da deteção da infração.
CAPÍTULO IV
Fiscalização
Artigo 14.º
Competência para a fiscalização
1 -A fiscalização do cumprimento das disposições do presente regulamento e do Código da Estrada relativas ao estacionamento de veículos será exercida pelos agentes das autoridades policiais.
2 -Nos termos do disposto no artigo 5 do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 1 do Decreto-Lei n.º 327/98, de 2 de novembro, a fiscalização do cumprimento das disposições do presente regulamento poderá ser também exercida pelo Município de Tomar, através de pessoal designado para o efeito, devidamente identificado.
Artigo 15.º
Atribuições da fiscalização
1 -Compete aos agentes de fiscalização, dentro das ZET, zelar pelo cumprimento das normas de estacionamento previstas no presente regulamento.
2 -Compete, igualmente, aos agentes de fiscalização participar às autoridades competentes as situações de incumprimento e desencadear as ações necessárias à eventual remoção dos veículos em estacionamento abusivo, nos termos previstos no Código da Estrada.
CAPÍTULO V
Proibições e Sanções
Artigo 16.º
Proibições
1 -É proibido o estacionamento de veículos:
a)De classe ou tipo diferente para o qual o espaço tenha sido exclusivamente afetado;
b)Por tempo superior ao permitido neste regulamento;
c)Que não exibam o título de estacionamento válido, ou Dístico de Estacionamento;
d)Que promovam a venda de quaisquer artigos no local de estacionamento, exceto quando devidamente autorizado;
e)Destinados exclusivamente à promoção de publicidade, exceto quando devidamente autorizado;
f)Em situação de estacionamento abusivo ou indevido, conforme dispõe o Código da Estrada.
2 -Os veículos que se encontrem em qualquer das situações previstas no número anterior, para além das coimas aplicáveis, poderão ser bloqueados e removidos para depósito, nos termos da lei.
3 -É, ainda, proibido danificar ou provocar a inutilização dos equipamentos instalados para a emissão dos títulos de estacionamento.
Artigo 17.º
Sanções
1 -Sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal que ao caso couber, as infrações ao disposto no presente regulamento estão sujeitas ao regime do Código da Estrada e Legislação Complementar, que prevê as contraordenações e respetivas coimas a aplicar.
2 -O desbloqueamento ou remoção do veículo nas condições definidas no artigo anterior está sujeito ao pagamento de taxa nos termos previstos no Código da Estrada e Legislação Complementar.
3 -O depósito de veículo removido está sujeito a uma taxa diária nos termos previstos no Código da Estrada e Legislação complementar.
CAPÍTULO VI
Disposições Comuns
Artigo 18.º
Responsabilidade
O pagamento das tarifas por ocupação dos lugares de estacionamento nas ZET não investe o Município ou a eventual entidade exploradora e gestora em fiel depositário nem o faz ou fará constituir em qualquer tipo de responsabilidade civil perante os utentes dos estacionamentos mesmo em caso de furto, perda ou deterioração dos veículos aí estacionados, pessoas e bens no seu interior.
Artigo 19.º
Interpretação e integração de lacunas
1 -Aos casos omissos são aplicáveis as disposições previstas no Código da Estrada, Legislação Complementar e Regime Geral das Contraordenações.
2 -As dúvidas e demais casos omissos com a interpretação e aplicação do presente regulamento serão esclarecidos pela Câmara Municipal de Tomar.
Artigo 20.º
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento ficam revogados todos Regulamentos Municipais que incidam sobre a matéria objeto do presente Regulamento nomeadamente os publicados em 25 de maio de 2004, 9 de fevereiro de 2010 e 18 de agosto de 2011.
Artigo 21.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no sítio do Município de Tomar.
(alínea a) do Artigo 1.º)
Planta com a zona de estacionamento tarifado
Identificação dos arruamentos
Zona de Estacionamento Tarifado 1 (ZET 1)
Sub ZET 1.1 - Avenida Marquês de Tomar;
Sub ZET 1.2 - Avenida Dr. Cândido Madureira;
Sub ZET 1.3 - Praceta Infante D. Henrique;
Sub ZET 1.4 - Rua dos Arcos;
Sub ZET 1.5 - Rua da Infantaria 15;
Sub ZET 1.6 - Travessa da Misericórdia; - Sub ZET 1.7 - Travessa dos Arcos.
Zona de Estacionamento Tarifado 2 (ZET 2)
Sub ZET 2.1 - Alameda Um de Março;
Sub ZET 2.2 - Avenida Ângela Tamagnini;
Sub ZET 2.3 - Avenida Egas Moniz, do número de polícia 37 ao 43 e do número de polícia 40 ao 48;
Sub ZET 2.4 - Avenida General Norton de Matos;
Sub ZET 2.5 - Parque de estacionamento na rua da Carrasqueira com limitação a este pela rua João dos Santos Simões e noroeste pela rua Voluntários da República;
Sub ZET 2.6 - Parque de estacionamento do lado sul da rua de Santa Iria;
Sub ZET 2.7 - Parque de estacionamento do lado norte da rua de Santa Iria;
Sub ZET 2.8 - Parque de estacionamento do Mercado Municipal;
Sub ZET 2.9 - Rua dos Construtores Civis, do número de polícia 1 ao 11ML;
Sub ZET 2.10 - Logradouro da rua Amorim Rosa com a rua Carlos Campeão;
Sub ZET 2.11 - Logradouro da rua Amorim Rosa e avenida Ângela Tamagnini;
Sub ZET 2.12 - Logradouro da rua Amorim Rosa e das traseiras da Alameda Um de março;
Sub ZET 2.13 - Rua Amorim Rosa;
Sub ZET 2.14 - Rua Carlos Campeão;
Sub ZET 2.15 - Rua da Carrasqueira;
Sub ZET 2.16 - Rua da Cascalheira;
Sub ZET 2.17 - Rua da Fábrica da Fiação, do número de polícia 51 ao 69 e do número de polícia 56 ao 82;
Sub ZET 2.18 - Rua de Santa Iria;
Sub ZET 2.19 - Rua do Centro Republicano;
Sub ZET 2.20 - Rua Fonte do Choupo;
Sub ZET 2.21 - Rua João dos Santos Simões;
Sub ZET 2.22 - Rua Major Ferreira do Amaral;
Sub ZET 2.23 - Rua Marquês de Pombal;
Sub ZET 2.24 - Rua Voluntários da República;
Sub ZET 2.25 - Travessa da Cascalheira;
Sub ZET 2.26 - Travessa Fonte do Choupo.
(alínea f) do Artigo 1.º)
Identificação da zona de estacionamento condicionado
Zona de estacionamento condicionado
Avenida Dr. Cândido Madureira;
Avenida Dr. Vieira Guimarães;
Avenida Marquês de Tomar;
Escadinhas do Alto do Piçarra:
Praceta Infante D. Henrique;
Rua da Infantaria 15, do número de polícia 9-E até ao 111, do número de polícia 22 ao 108 e do número de polícia 10 até ao 14;
Rua de Leiria, do número de polícia 31 ao 42, do número de polícia 1 ao 5 e o número de polícia 2;
Rua de São Sebastião, do número de polícia 10 ao 12 e do número de polícia 23 ao 27;
Rua do Pé da Costa de Cima;
Rua Pé da Costa de Baixo;
Travessa da Misericórdia, do número de polícia 3 ao 7 e até ao número de polícia 14;
Travessa dos Arcos, do número de polícia 2 ao 14 e do número de polícia 1-A ao 17 - Travessa Serpa Pinto.
(ponto 1 e 2 da alínea h) do Artigo 1.º)
Dístico de Estacionamento de Residentes
(ponto 3 da alínea h) do Artigo 1.º)
Dístico de Estacionamento Agente Económico do Mercado Municipal
Formulário de pedido de atribuição do Dístico de Estacionamento