Artigo 1.º
Leis habilitantes
a)Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa;
b)Alíneas c) e d) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro;
c)Alínea d) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro;
d)Alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.