Artigo 1.º
Lei Habilitante
Este regulamento tem como lei habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, as alíneas e), f), h) e m) do artigo 23.º e as alíneas o), p) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro e o Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/M, com a redação atual.