Artigo 1.º
Âmbito e objecto
O presente Regulamento estabelece o regime a que ficam sujeitos os veículos que apresentem sinais exteriores evidentes de abandono ou de impossibilidade de se deslocarem com segurança pelos próprios meios, considerando as disposições ambientais, as disposições do Código da Estrada e demais legislação em vigor e sem prejuízo da aplicação das demais disposições relativas ao estacionamento indevido.