Artigo 1.º
Objetivo, organização e localização
1 -O presente Regulamento tem por objeto a definição das condições gerais de organização e de participação de artesãos no denominado Salão de Artesanato, integrado na tradicional Feira anual de outubro, ambos promovidos pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.
2 -O Salão de Artesanato tem como objetivo a promoção e a divulgação do artesanato português tradicional e/ou contemporâneo.
3 -O Salão de Artesanato tem lugar no pavilhão multiusos, localizado no parque urbano de Vila Franca de Xira.
4 -A gestão do Salão de Artesanato compete à Comissão Coordenadora, devidamente autorizada pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.
5 -Compete à Comissão Coordenadora:
a)Proceder à abertura e análise das candidaturas;
b)Propor a atribuição dos lugares no Salão de Artesanato;
c)Convidar interessados a ocupar lugares vagos;
d)Resolver quaisquer assuntos ou dúvidas que surjam desde o início do procedimento, que ocorre com as candidaturas, até ao términus do período das desmontagens;
e)Informar sobre quaisquer outros assuntos que, relacionados com o Salão de Artesanato, lhe sejam submetidos pela câmara municipal ou suas unidades orgânicas, para apreciação.