Artigo 2.º
7 -No acto da admissão devem ser apresentados os documentos comprovativos dos rendimentos anuais do agregado familiar necessários à aplicação da tabela prevista no n.º 3 do artigo 4.º do presente Regulamento.
8 -A não apresentação dos documentos atrás mencionados, leva a que seja aplicada a mensalidade prevista no último escalão.