Artigo 1.º
Âmbito de Aplicação
1 -O Código de Ética e Conduta da Câmara Municipal de Tondela aplica-se a todos os agentes públicos em exercício de funções, independentemente da natureza do seu vínculo contratual, incluindo-se:
a)Trabalhadores;
b)Dirigentes;
c)Eleitos;
d)Prestadores de serviços;
e)Estagiários.
2 -Em obediência ao número anterior, a aplicação do presente Código e a sua observância não impede a aplicação de outros códigos e manuais relativos a normas de conduta específicos para determinadas funções, atividades e/ou grupos profissionais.