Artigo 1.º
Alterações ao Regulamento Geral das Taxas, Outras Receitas e Licenças Municipais
O n.º 2, do artigo 6.º, do Regulamento Geral das Taxas, Outras Receitas e Licenças Municipais, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 6.ºImpedimentos na atribuição de isenções e reduções1 -...a)...b)...2 -Para efeitos de aplicação da alínea b) do número anterior, não são entendidas como atividades ou atos com fins predominantemente lucrativos, os eventos cujo objeto seja a angariação de fundos para causas que se reconduzam ao disposto no n.º 5, do artigo 4.º, artigo 5.º e artigo 5.º-A.