Artigo 2.º
Autorizações
1 -Compete à entidade titular da direcção do porto de recreio autorizar a permanência de embarcações na sua superfície líquida, nos postos de amarração e nas restantes áreas da mesma.
Autorizações
Formalidades de acesso ao porto de recreio
Troca de embarcação
Prazos
Prazos
Condições
Utilização das instalações
Proibições
Forma de pagamento das tarifas
Tarifário
Entrada em vigor