Artigo 1.º
Definição
Para os efeitos previstos no presente aviso, consideram-se instrumentos de captação de aforro estruturados (ICAE) os instrumentos financeiros que, embora assumindo a forma jurídica de um instrumento original já existente, têm características que não são directamente identificáveis com as do instrumento original, em virtude de terem associados outros instrumentos de cuja evolução depende, total ou parcialmente, a rendibilidade, sendo o risco de investimento assumido, ainda que só em parte, pelo aforrador.