Artigo 1.º
Definições
1 -a) «Património cultural subaquático» significa todos os vestígios da existência do homem de caráter cultural, histórico ou arqueológico, que se encontrem parcial ou totalmente, periódica ou continuamente, submersos, há, pelo menos, 100 anos, nomeadamente:
b)Os oleodutos e cabos colocados no leito do mar não serão considerados parte integrante do património cultural subaquático.
c)As instalações diferentes de oleodutos ou cabos colocadas no leito do mar e ainda em uso, não serão considerados parte integrante do património cultural subaquático.
i)Sítios, estruturas, edifícios, artefactos e restos humanos, bem como o respetivo contexto arqueológico natural;
ii)Navios, aeronaves e outros veículos, ou parte deles, a respetiva carga ou outro conteúdo, bem como o respetivo contexto arqueológico e natural; e
iii)Artefactos de caráter pré-histórico.
2 -a) «Estados Partes» significa os Estados que tenham consentido em ficar obrigados pela presente Convenção e relativamente aos quais a presente Convenção esteja em vigor.
b)A presente Convenção aplica-se mutatis mutandis aos territórios mencionados na alínea b) do n.º 2 do artigo 26.º que se tornem Partes na presente Convenção em conformidade com os requisitos previstos nesse número que lhes sejam aplicáveis; nessa medida a expressão «Estados Partes» é extensível a tais territórios.
3 -«UNESCO» significa a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura.
4 -«Diretor-Geral» significa Diretor-Geral da UNESCO.
5 -«Área» significa o leito do mar, os fundos marinhos e o seu subsolo além dos limites de jurisdição nacional.
6 -«Intervenção sobre o património cultural subaquático» significa uma atividade principalmente direcionada para o património cultural subaquático e que possa, direta ou indiretamente, prejudicar materialmente ou danificar de outro modo o património cultural subaquático.
7 -«Intervenções com incidência potencial sobre o património cultural subaquático» significa qualquer atividade que, não tendo o património cultural subaquático como seu objetivo principal ou parcial, possa prejudicar materialmente ou danificar de outro modo o património cultural subaquático.
8 -«Navios e aeronaves de Estado» significa os navios de guerra e outros navios ou aeronaves pertencentes a um Estado ou por ele operados e utilizados, aquando do seu afundamento, exclusivamente para fins públicos não comerciais, que se se encontrem devidamente identificados como tal e estejam incluídos na definição de património cultural subaquático.
9 -«Regras» significa as Regras relativas a intervenções sobre o património cultural subaquático, conforme estabelecido no artigo 33.º da presente Convenção.