Artigo 1.º
Objeto
O presente Aviso concretiza os deveres de divulgação de informação ao público e de prestação de informação aos clientes bancários sobre o regime de garantia pessoal do Estado para viabilização de concessão de crédito à habitação própria e permanente a jovens até 35 anos, previsto no Decreto-Lei n.º 44/2024, de 10 de julho, e regulamentado pela Portaria n.º 236-A/2024/1, de 27 de setembro.