Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado no uso da competência regulamentar prevista no artigo 241.º conjugado com o n.º 7 do artigo 112.º ambos da Constituição, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, bem como do Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de janeiro, Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, do Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, da Portaria n.º 412/2001, de 17 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 1253/2009 de 14 de outubro e da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto.