Artigo 1.º
Âmbito
1 -Ficam sujeitos aos princípios e regras estabelecidos neste regulamento, os feirantes, expositores e outras entidades que celebrem contratos de locação e prestação de serviços com a Junta de Freguesia de Darque, doravante designada por JFD, e que tenham por objeto a realização de eventos na ZAED - Zona de Atividades Económicas de Darque, quer os eventos tenham sido organizados pela JFD ou por outras entidades, sendo:
a)Da exclusiva responsabilidade da Junta de freguesia de Darque:
As Feiras quinzenais;
As atividades previstas no âmbito do Protocolo celebrado com o Instituto da Mobilidade e Transportes.
b)Da responsabilidade da Junta de freguesia de Darque, ou de outras Entidades:
Feirões;
Feiras e Exposições;
Eventos Culturais.
2 -As regras do presente regulamento fazem parte integrante do contrato de locação e prestação de serviços, sendo aceites pelos feirantes, expositores ou locatários no ato da celebração do contrato e sendo igualmente aplicáveis às relações estabelecidas entre aqueles (seu pessoal e entidades subcontratadas) e a JFD.
3 -O âmbito e o objetivo principal dos eventos serão estabelecidos no contrato de locação e prestação de serviços.
CAPÍTULO II
Eventos organizados pela JFD
SECÇÃO I
Normas gerais e de participação