1 -Até 30 de junho de cada ano as associações, coletividades e instituições deverão atualizar o seu registo, mediante a apresentação dos documentos referidos nas alíneas g), i) e j) do n.º 2 do artigo anterior.
2 -[...]
Artigo 13.º
1 -Com exceção das candidaturas ao programa de apoio a atividades de caráter pontual, que podem ser efetuadas com a antecedência mínima de 30 dias seguidos relativamente à data prevista para a realização do projeto ou ação, as candidaturas aos demais programas do presente Regulamento devem ser entregues até 30 de junho.
2 -[...]
3 -[...]
4 -[...]
5 -[...]
Artigo 21.º
1 -[...]
2 -[...]
a)Ficha de inscrição de modelo tipo;
b)Cópia do cartão de identificação de pessoa coletiva;
c)Cópia dos estatutos da associação publicados no Diário da República;
d)Cópia do regulamento interno, quando previsto nos estatutos;
e)Cópia da publicação no Diário da República do estatuto de utilidade pública, caso exista;
f)Cópias da ata de eleição dos corpos sociais e da ata de tomada de posse;
g)Cópias do plano de atividades e do orçamento, bem como das atas das repetitivas aprovações em assembleia geral;
h)Cópia do relatório de atividades e do relatório de contas do ano anterior, bem como das atas das respetivas aprovações em assembleia geral;
j)Documentos comprovativos da situação regularizada perante a Segurança Social e as Finanças.
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