2 -º ... (nome do bolseiro), ... (documento de identificação), residente em ..., adiante designado por segundo outorgante;
é celebrado de boa fé, e reciprocamente aceite, o presente contrato de bolsa de investigação, ao abrigo do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de Agosto, e de acordo com o Regulamento de Acesso a Concurso para Atribuição de Bolsas de Investigação para Pós-Graduação e Doutoramento no Instituto Universitário Europeu, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
O primeiro outorgante compromete-se a conceder ao segundo outorgante uma bolsa de investigação para frequência do Instituto Universitário Europeu pelo período de 12 meses e eventualmente renovável até ao máximo previsto no Regulamento.
Cláusula 2.ª
O segundo outorgante obriga-se a cumprir o plano de actividades no âmbito do projecto de investigação em que foi inserido, a partir da data de início nele referido e em regime de dedicação exclusiva, nos termos dos artigo 5.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação.
Cláusula 3.ª
O segundo outorgante realiza os trabalhos no Instituto Universitário Europeu, que funciona como entidade acolhedora.
Cláusula 4.ª
As componentes financeiras da bolsa são as constantes do anexo I ao Regulamento, que passam a fazer parte integrante do presente contrato.
Cláusula 5.ª
O primeiro outorgante poderá rescindir o presente contrato nos casos previstos no Regulamento para o cancelamento dos contratos.
Cláusula 6.ª
Sem prejuízo do disposto na cláusula anterior, este contrato cessa automaticamente com a conclusão do plano de actividades, com o fim do prazo pelo qual a bolsa é atribuída, com a revogação por mútuo acordo ou alteração das circunstâncias e com a constituição de relação jurídico-laboral com a entidade acolhedora.
Cláusula 7.ª
É subsidiariamente aplicável o Regulamento de Acesso a Concurso para Atribuição de Bolsas de Investigação para Pós-Graduação e Doutoramento no Instituto Universitário Europeu, de Florença, do qual o bolseiro declara ter tomado conhecimento.
Cláusula 8.ª
Convenciona-se, por acordo entre as partes, que, em caso de necessidade e para dirimir todas as questões emergentes do presente contrato, será competente o Tribunal da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.
Cláusula 9.ª
Qualquer alteração a introduzir no contrato no decurso da sua execução, ou prorrogação do mesmo, será objecto de acordo prévio.
Cláusula 10.ª
As partes outorgantes declaram estar de acordo com o clausulado neste contrato, que é feito em duplicado, todas as cópias valendo como originais, ficando um exemplar na posse de cada um dos outorgantes.
Lisboa, ...
O Primeiro Outorgante, ...
O Segundo Outorgante, ...