Artigo 1.º
Alteração
1 -O presente regulamento aplica-se às crianças nascidas entre 1 de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2025, e até completarem 5 anos de idade;
2 -[...]
3 -[...]
a)[...]
b)[...]
c)[...]»
Alteração
Entrada em vigor e produção de efeitos