h)Inserir no sistema de verificação da assiduidade e pontualidade as ausências planificadas, bem como as faltas de longa duração, nomeadamente, férias aprovadas no mapa anual e licenças, com base nos respetivos documentos de suporte.
V. Verificação do cumprimento das normas estabelecidas
Compete ao pessoal dirigente e aos trabalhadores a quem tenham sido atribuídas competências de tutela hierárquica ou de coordenação de equipas, bem como aos restantes superiores hierárquicos zelar pelo cabal cumprimento do disposto nas presentes Normas.
VI. Infrações
O uso fraudulento do sistema de verificação da assiduidade e pontualidade e dos seus dispositivos, nomeadamente da sua aplicação informática, bem como o desrespeito pelas regras de utilização é considerado infração disciplinar em relação ao seu autor e ao eventual beneficiário, nos termos e para os efeitos do regime disciplinar constante dos artigos 176.º a 240.º da LTFP.
VII. Dúvidas
As questões ou dúvidas suscitadas pelas presentes Normas, sem prejuízo do disposto no Ponto IV, devem ser esclarecidas junto da Divisão Administrativa e Financeira e, caso se revele necessário, por despacho do dirigente competente.
2 de maio de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Carlos Piteira Dias.
310467836