Artigo 1.º
Âmbito
1 -O presente documento tem como propósito a definição de princípios base para a cedência de instalações, de equipamentos e de serviços municipais disponibilizáveis à população do concelho da Mealhada e/ou a organizações, públicas ou privadas, que interajam com as valências constantes do Anexo I, e cuja gestão e dinamização são da responsabilidade do Município de Mealhada, através da estrutura municipal designada para o efeito, respeitando, todavia, os demais regulamentos vigentes e aplicáveis.
2 -Aplica-se tanto a instalações, como a equipamentos, fixos ou móveis, permanentes ou efémeros, bem como a serviços municipais, a discriminar anualmente no Anexo I.