Artigo 1.º
Objecto e âmbito
1 -O presente Regulamento estabelece as regras de atribuição de bolsas de estudo a estudantes residentes no município de Barrancos, matriculados e inscritos em estabelecimentos e cursos de ensino superior público, privado ou cooperativo, reconhecidos pelo ministério de tutela.
2 -São abrangidos pelo presente Regulamento os cursos de bacharelato e os cursos de licenciatura organizados em um ou dois ciclos.