Artigo 59.º
Transportes de aluguer
1 -Pela concessão de cada licença, para o exercício da actividade de transporte de aluguer em veículos de passageiros, onde se inclui a emissão de alvará - 100 euros.
2 -Por cada averbamento ao alvará, que não seja da responsabilidade do município - 25 euros.
12 de Julho de 2004. - O Presidente da Câmara, Luís António Pita Ameixa.