Artigo 1.º
1 -É criada uma nova Secção VII (Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto (Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais) no Capítulo XIV (Diversos) da Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Sintra.
2 -No âmbito da Secção VII da Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Sintra são criados duas Subsecções e os seguintes artigos:
Subsecção I - Domínio da Gestão das Praias Marítimas:
(Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro; Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, na redação vigente; Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto; Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de junho, na redação vigente; Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, na sua redação vigente; Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, na redação vigente e Decreto-Lei n.º 97/2018, de 27 de novembro) - licença, concessão ou autorização pela utilização e/ou ocupação dominial das praias marítimas:
a)Artigo 108.º - Eventos e Atividades a Desenvolver em Espaço Balnear;
b)Artigo 109.º - Ocupação de Terrenos do Domínio Público Hídrico do Estado;
Subsecção II - Outras Competências Transferidas:
c)Artigo 110.º - Taxas Administrativas no âmbito do Decreto-Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro (Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da autorização de exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo) - nos termos dos artigo 3.º, n.os 2, 3 e 4; artigos 159.º a 162.º do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, com as alterações vigentes; artigos 2.º a 4.º do Decreto-Lei n.º 14/2009, de 14 de janeiro;
d)Artigo 111.º - Taxas no âmbito da Lei n.º 123/2019, de 18 de outubro, concretiza o quadro das transferências de competências para os órgãos municipais no domínio da segurança contra incêndios - edifícios e recintos que são classificados na 1.ª categoria de risco - nos termos do n.º 1 do artigo 5.º e n.os 3 e 4 do artigo 29.º;
e)Artigo 112.º - Taxas no âmbito do Decreto-Lei n.º 22/2019, de 30 de janeiro, concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da cultura, ao abrigo do artigo 15.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto - meras comunicações prévias de espetáculos de natureza artística (alínea l) do n.º 2 do artigo 4.º e alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º).