Artigo 1.º
Lei habilitante e âmbito de aplicação
O presente Regulamento, elaborado no uso da competência prevista no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, ao abrigo da alínea v) do n.º 1 do artigo 64.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, visa disciplinar a atribuição de designações toponímicas aos espaços públicos situados dentro da área geográfica do município de Penedono, bem como a numeração dos seus edifícios.
CAPÍTULO II
Toponímia
SECÇÃO I
Atribuição de topónimos