Artigo 1.º
Âmbito territorial
1 -O Plano de Intervenção no Espaço Rústico de Afife, Carreço e Areosa, adiante abreviadamente designado por PIERACA, com o limite identificado na Planta de Implantação, incide sobre uma faixa de território paralela à costa atlântica, em espaço das freguesias de Afife, Carreço e Areosa, cuja delimitação é definida a norte pelo limite do concelho de Viana do Castelo definido na Carta Administrativa Oficial de Portugal, (CAOP2019), a este pela Estrada Nacional n.º 13 (EN13), a sul pela Avenida de Figueiredo e a oeste pelo limite da faixa marítima de proteção considerado no Plano de Ordenamento da Orla Costeira Caminha-Espinho (POOC-CE).
2 -O PIERACA é um plano de pormenor na modalidade específica de Plano de Intervenção no Espaço Rústico, de acordo com disposto no Regime Jurídico Instrumentos de Gestão Territorial.
3 -O PIERACA apenas incide sobre solo rústico, não tendo qualquer ação sobre os espaços delimitados como urbanos ou urbanizáveis no interior do seu limite, aplicando-se a estes as disposições previstas no Plano Diretor Municipal de Viana do Castelo.
4 -O presente Regulamento estabelece as regras relativas à ocupação, uso e transformação do solo na área abrangida pelo PIERACA.
5 -O PIERACA é um Regulamento administrativo, pelo que todas as ações de iniciativa pública, privada ou cooperativa respeitam obrigatoriamente as suas disposições, sem prejuízo das atribuições e competências cometidas pela lei às entidades de direito público.