Artigo 1.º
Alteração
1 -[...]
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c)[...]
d)[...]
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g)[...]
h)[...]
j)[...]
k)[...]
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3 -[...]
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4 -Compete ao Diretor proceder à constituição de equipas multidisciplinares e à designação das suas chefias, de entre os técnicos do serviço, com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado do mapa de pessoal técnico e administrativo da FFUL, sob proposta do Administrador da Escola para prossecução de projetos específicos e temporários e cujo estatuto remuneratório constará do despacho de criação por equiparação ao estatuto remuneratório fixado para os dirigentes intermédios de 1.º e 2.º grau, consoante a complexidade e responsabilidade das competências a atribuir e funções a exercer.