Artigo 1.º
Âmbito e Norma Habilitante
1 -Estabelece-se no presente Regulamento os critérios para a concessão, por parte do Município de Calheta, de isenções e reduções de impostos municipais, nomeadamente do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT).
2 -A norma habilitante do presente Regulamento é o artigo 16.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.
3 -Os benefícios fiscais previstos neste Regulamento, apenas se aplicam às aquisições de prédio urbano ou lote, que ocorram após a data de entrada em vigor e a respetiva produção de efeitos do mesmo e localizados no Parque Empresarial da Calheta.
4 -A isenção prevista no n.º 1, só pode ser reconhecida uma vez ao mesmo interessado e ao mesmo lote.