Artigo 1.º
Objeto
1 -O Código de Conduta, doravante designado por Código, estabelece um conjunto de princípios e regras em matéria de ética e de prática profissional, para todos os Trabalhadores do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P., doravante designado IVDP, I. P., no exercício das suas funções, nas relações entre si e com terceiros.
2 -O presente Código contém as normas éticas às quais se considera ser devida obediência e os padrões de referência a utilizar para a apreciação do grau de cumprimento de obrigações assumidas por parte dos seus Trabalhadores, sem prejuízo de outras normas de condutas decorrentes da lei.