Artigo 1.º
Objeto e âmbito
O presente Regulamento estabelece os cargos de direção intermédia de 3.º, 4.º e 5.º graus, respetivas competências, formas de recrutamento e seleção, regime do contrato e estatuto remuneratório.
Artigo 2.º
Cargos de direção intermédia de 3.º, 4.º e 5.º graus
São cargos de direção intermédia de 3.º, 4.º e 5.º graus os que, nos termos do Regulamento Orgânico do Município de Ribeira de Pena, correspondam a funções de direção/coordenação e controlo de unidades orgânicas funcionais, com níveis de autonomia e responsabilidade.
Artigo 3.º
Missão
É missão dos dirigentes intermédios de 3.º, 4.º e 5.º graus garantir o desenvolvimento das atribuições cometidas à unidade orgânica que dirigem, assegurando o seu bom desempenho, através da otimização de recursos humanos, materiais e financeiros e promovendo a satisfação dos destinatários da sua atividade, de acordo com os objetivos do Município.
Artigo 4.º
Princípios gerais de ética
Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º, 4.º e 5.º graus devem observar os valores e princípios fundamentais previstos na lei, designadamente os da legalidade, justiça e imparcialidade, competência responsabilidade, transparência e boa-fé, de modo a assegurar o respeito e a confiança dos cidadãos em geral.
Artigo 5.º
Princípios de gestão
1 -Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º, 4.º e 5.º graus devem promover uma gestão orientada para resultados, de acordo com os objetivos anuais a atingir e as funções definidas, prevendo os recursos a utilizar e avaliando sistematicamente os resultados da atividade.
2 -A atuação dos titulares de cargos de direção intermédia deve ser orientada por critérios de qualidade, eficácia e eficiência, simplificação de procedimentos, cooperação e comunicação eficaz bem como de aproximação aos destinatários da sua atividade.
3 -A atuação dos dirigentes intermédios de 3.º, 4.º e 5.º graus deve ser promotora da motivação e empenho dos seus colaboradores, bem como da boa imagem do Município, identificando necessidades de desenvolvimento pessoal e profissional e promovendo ações de valorização e formação compatíveis com a melhoria das competências dos trabalhadores e o desempenho dos serviços.
Artigo 6.º
Competências dos dirigentes intermédios de 3.º, 4.º e 5.º graus
1 -Aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º, 4.º e 5.º graus compete coadjuvar o Presidente da Câmara, ou os Vereadores dos Pelouros ou os dirigentes de grau superior de que dependam diretamente, bem como coordenar as atividades e gerir os recursos de uma unidade orgânica funcional.
2 -Aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º, 4.º e 5.º graus aplicam-se supletivamente, as competências previstas para o pessoal dirigente no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, com as necessárias adaptações.
Artigo 7.º
Recrutamento para os cargos de direção intermédia de 3.º grau
1 -Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são escolhidos de entre os trabalhadores titulares de relação jurídica com vínculo de emprego público, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo e que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a)No mínimo, formação superior graduada de bacharel em área considerada adequada às atribuições/competências da unidade orgânica;
b)No mínimo, 4 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras para cujo exercício ou provimento seja exigível as habilitações referidas na alínea anterior;
Artigo 8.º
Recrutamento para os cargos de direção intermédia de 4.º grau
1 -Os titulares dos cargos de direção intermédia de 4.º grau são escolhidos de entre os trabalhadores titulares de relação jurídica com vínculo de emprego público, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo e que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a)No mínimo, formação superior graduada de bacharel em área considerada adequada às atribuições/competências da unidade orgânica;
b)Um mínimo de 3 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras para cujo exercício ou provimento seja exigível as habilitações referidas na alínea anterior.
Artigo 9.º
Recrutamento para os cargos de direção intermédia de 5.º grau
1 -Os titulares dos cargos de direção intermédia de 5.º grau são escolhidos de entre os trabalhadores titulares de relação jurídica com vínculo de emprego público, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo e que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a)No mínimo, formação superior graduada de bacharel em área considerada adequada às atribuições/competências da unidade orgânica, e 2 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras para cujo exercício ou provimento seja exigível as habilitações anteriormente mencionadas; ou
b)No mínimo, formação de ensino secundário e 10 anos de experiência profissional no exercício de funções de Encarregado Geral Operacional.
Artigo 10.º
Seleção e contratação dos dirigentes intermédios de 3.º, 4.º e 5.º graus
A seleção dos titulares de cargos dirigentes intermédios é feita através de processo adequado de recrutamento, de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 11.º
Direitos e deveres dos dirigentes intermédios
1 -Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º, 4.º e 5.º graus são nomeados em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo.
2 -A renovação da comissão de serviço dependerá da análise circunstanciada do respetivo desempenho e dos resultados obtidos, a qual terá como referência o processo de avaliação do dirigente cessante, assim como de relatório de demonstração das atividades prosseguidas e dos resultados obtidos.
3 -Em caso de não renovação da comissão de serviço, as funções são asseguradas em regime de gestão corrente até à nomeação de novo titular, não podendo exceder o prazo máximo de 90 dias.
Artigo 12.º
Remuneração dos dirigentes intermédios de 3.º, 4.º e 5.º graus
A remuneração dos dirigentes intermédios de 3.º grau corresponde à 6.º posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, a dos dirigentes intermédios de 4.º grau corresponde à remuneração intermédia entre a 4.ª e a 5.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, e a dos dirigentes intermédios de 5.º grau corresponde à posição intermédia entre a 3.ª e a 4.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
Artigo 13.º
Responsabilidade
No exercício das suas funções, os titulares de cargos dirigentes são responsáveis, civil, criminal, disciplinar e financeiramente nos termos da lei.
Artigo 14.º
Revogação
É revogado o Regulamento n.º 505/2024, de 06 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87.
Artigo 15.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia 01 de dezembro de 2025.