Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com a alínea m), do n.º 2, do artigo 23.º, a alínea g), do n.º 1, e k), do n.º 2, do artigo 25.º, e a alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua última redação.