Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente Regulamento define e regula os apoios, doravante designados «Apoios à Mobilidade AMAL», de que são beneficiários finais os passageiros de serviços públicos de transporte de passageiros aos quais o mesmo se aplica, bem como as regras relativas à realização do respetivo pagamento.
2 -O presente Regulamento constitui a implementação na Comunidade Intermunicipal do Algarve («AMAL») do Programa de Incentivo ao Transporte Público Coletivo de Passageiros (Incentiva+TP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 21/2024, de 19 de março.