Artigo 1.º
Lei habilitante e âmbito
A lei habilitante incide na Lei das Autarquias Locais, artigo 64.º, alínea m), que cita as competências das autarquias locais, assim como o regulamento de 19 de Novembro de 1996, da Câmara Municipal de Alcanena, que refere os serviços que o integram, e os domínios onde actuam no sentido de prossecução do interesse público municipal, nomeadamente nos domínios da educação.
Este Regulamento fundamenta as normas de atribuição de transportes escolares aos alunos que frequentam as escolas do ensino básico, secundário e profissional no município de Alcanena, foram construídas com base na legislação (Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de Setembro, e Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro), visando garantir o acesso à escola e dotar a rede de transportes escolares de maior funcionalidade, de forma a cobrir as necessidades de toda a população escolar.