Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente regulamento define e uniformiza procedimentos para o apoio às entidades associativas legalmente existentes, que prossigam fins de interesse público, sedeadas na União das Freguesias da Baixa da Banheira e Vale da Amoreira (doravante UFBBVA).
2 -São objetivos deste regulamento de apoio:
a)Desenvolver e apoiar ações que contribuam para a dinamização do associativismo na comunidade;
b)Regular princípios para a aquisição, cedência e empréstimos de equipamentos e viaturas destinados ao desenvolvimento de atividades recreativas, desportivas e culturais do associativismo da União das Freguesias;
c)Estimular a criação de infraestruturas de apoio que contribuam para a sustentabilidade económica e financeira das associações da freguesia;
d)Cooperar com o associativismo, de acordo com os recursos disponíveis na freguesia, no apoio técnico, logístico e materiais, de acordo com as suas necessidades;
e)Apoiar de acordo com as possibilidades da freguesia a realização de obras de melhoramento, renovação ou manutenção de equipamentos que se destinem ao associativismo e reconhecidas como equipamentos de interesse social, cultural, recreativo e desportivo e ao serviço da comunidade.
f)Fomentar junto das entidades associativas novas perspetivas de colaboração e cooperação que sejam geradoras de dinâmicas mais integradas e revitalizadoras da freguesia.
3 -A candidatura a qualquer tipo de apoio está condicionada à disponibilidade financeira da Freguesia e correspondente inscrição em orçamento.