Artigo 6.º
1 -O cemitério municipal funciona todos os dias das 9 horas às 20.30 horas, no horário de verão e das 8,30 horas às 17.00 horas, no horário de inverno.
9 de março de 2026. - A Presidente da Câmara, Daniela Patrícia Monteiro Capelo.
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