Artigo 1.º
Norma habilitante
O presente Regulamento é elaborado no âmbito do poder regulamentar que confere o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa às autarquias locais e, ainda, da competência prevista no artigo 25.º, n.º 1, alínea g) e artigo 33.º, n.º 1, alínea k), ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.