Artigo 1.º
Âmbito Territorial e Objetivos
1 -São estabelecidas medidas preventivas para as áreas de incidência territorial da suspensão parcial da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Cantanhede delimitadas na planta de localização, correspondendo às áreas das operações urbanísticas a legalizar no âmbito do regime excecional de regularização das atividades económicas (RERAE), destinadas a assegurar a viabilização das atividades industriais e pecuárias a regularizar nos termos daquele regime excecional.
2 -O estabelecimento de medidas preventivas para a área de incidência territorial, visa viabilizar a regularização das instalações das empresas identificadas em anexo, promovendo a continuidade do seu funcionamento e adaptação das suas necessidades (ampliação ou alteração), assim como, a melhoria do seu desempenho ambiental, contribuindo para o desenvolvimento económico-financeiro do tecido empresarial local e a manutenção e criação de postos de trabalho.