Artigo 1.º
Norma habilitante
i)No âmbito do poder regulamentar que confere o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa às autarquias locais;
ii)Da competência prevista no artigo 15.º, alínea d) e artigo 16.º, n.os 2 e 3, ambos da Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, na sua redação atual;
iii)Do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, na sua redação atual (Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais), conjugado com o disposto no artigo 25.º, n.º 1, alíneas c) e g) e artigo 33.º, n.º 1, alínea k), ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.