Artigo 1.º
Âmbito territorial e objetivos
1 -São estabelecidas medidas preventivas para as áreas de incidência territorial da suspensão parcial do Plano de Urbanização da Tocha delimitadas na planta de localização, correspondendo às áreas das operações urbanísticas a legalizar no âmbito do regime excecional de regularização das atividades económicas (RERAE), destinadas a assegurar a viabilização das atividades industriais e pecuárias a regularizar nos termos daquele regime excecional.
2 -O estabelecimento de medidas preventivas para a área de incidência territorial, visa viabilizar a regularização das instalações das empresas identificadas em anexo, promovendo a continuidade do seu funcionamento e adaptação das suas necessidades (ampliação ou alteração), assim como, a melhoria do seu desempenho ambiental, contribuindo para o desenvolvimento económico-financeiro do tecido empresarial local e a manutenção e criação de postos de trabalho.