Artigo 1.º
Âmbito territorial e objetivos
1 -São estabelecidas medidas preventivas para a área de incidência territorial da suspensão parcial do Plano de Urbanização de Febres, delimitada na planta de localização, na área de incidência das operações urbanísticas a legalizar no âmbito do regime excecional de regularização das atividades económicas (RERAE), destinadas a assegurar a viabilização das atividades industriais a regularizar.
2 -O estabelecimento de medidas preventivas para a área de incidência territorial identificada, visa viabilizar a regularização das instalações da empresa de Fernando dos Santos Dias, em Anexo, promovendo o desenvolvimento económico-financeiro do tecido empresarial local e a manutenção e criação de postos de trabalho.