Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento tem por lei habilitante o disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, artigo 46.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º, e alíneas k), o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, todos na sua redação atual.