Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 112.º, no n.º 4 do artigo 238.º e no artigo 241.º, todos da Constituição da República Portuguesa, ao abrigo das competências conferidas pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro, do artigo 20.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que aprovou o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, do artigo 28.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, que estabelece a Transferência de Competências para as Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, e do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, que aprovou o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais e das alíneas b) e g) do n.º 1 do artigo 25.º, bem como ccc) e k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais, na sua atual redação.