Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente Regulamento define os tipos e áreas de apoio e regula as condições da sua atribuição por parte da Junta de Freguesia de Santo António (Lisboa) a entidades e organismos legalmente constituídos e existentes, sem fins lucrativos, designadamente Associações, Fundações, Instituições Particulares de Solidariedade Social ou outras entidades que prossigam fins de interesse para a freguesia, nos termos das alíneas alínea o) e v) do n.º 1 do artigo 16.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação em vigor.