Artigo 1.º
Lei habilitante
a)Lei n.º 92/95, de 12 de setembro, que estabelece medidas de proteção dos animais;
b)Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, que estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia e um regime especial para a detenção de animais potencialmente perigosos;
c)Lei n.º 8/2017, de 3 março, que estabelece o estatuto jurídico dos animais;
d)Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro, que aprovou o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ) e estabelece as regras relativas à posse e detenção, comércio, exposições e entrada em território nacional de animais suscetíveis à raiva;
e)Portaria n.º 264/2013, de 16 de agosto, que aprovou as normas técnicas de execução do PNLVERAZ;
f)Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, que estabelece o regime jurídico da detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos enquanto animais de companhia;
g)Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, que estabelece medidas para a criação de uma rede de centros de recolha oficial (CRO) de animais e estabelece a proibição do abate de animais errantes como forma de controlo da população;
h)Portaria 146/2017, de 26 de abril, que regulamenta a criação de uma rede efetiva de CRO, fixa as normas que regulam o destino dos animais acolhidos nestes centros e estabelece as normas para o controlo de animais errantes;
i)Decreto-Lei n.º 82/2019 de 27 de junho, que estabelece regras de identificação de animais de companhia, criando o Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC);
j)Lei n.º 39/2020, de 18 de agosto, que altera o regime sancionatório aplicável aos crimes contra animais de companhia;
k)Decreto-Lei n.º 116/98, de 5 de maio, que estabelece os princípios gerais da carreira de médico veterinário municipal.