Artigo 21.º-A
Do Gabinete de Apoio ao Investidor e ao Empresário
1 -Compete ao Gabinete de Apoio ao Investidor e ao Empresário, a promoção do desenvolvimento económico local, a captação de investimento e a simplificação da relação entre o tecido empresarial e o município de Almeirim, promovendo um ambiente favorável ao investimento e crescimento económico, valorizando o comércio local, a agricultura, o setor agroalimentar e todas as empresas que se identifiquem com a identidade económica do concelho, nos termos da legislação vigente, designadamente, prosseguindo as seguintes atividades:
a)Promove o empreendedorismo e o desenvolvimento económico e empresarial do concelho de Almeirim;
b)Apoia a criação, constituição, instalação, fixação e desenvolvimento de empresas e e empreendimentos no território municipal;
c)Apoia micro, pequenas e médias empresas, empresários em nome individual, profissionais liberais e empreendedores;
d)Atrai e apoia iniciativas de investimento público e privado;
e)Divulga as potencialidades económicas, empresariais e territoriais do concelho de Almeirim;
f)Presta apoio técnico e administrativo em matéria de licenciamento industrial, comercial e de atividades económicas, procedendo ao respetivo encaminhamento para as entidades competentes;
g)Promove a simplificação administrativa nos processos relacionados com a atividade económica;
h)Presta informação sobre linhas de financiamento nacionais e comunitárias;
j)Apoia tecnicamente, acompanha e monitoriza projetos, designadamente, projetos estratégicos para o concelho de Almeirim;
k)Elabora, acompanha e avalia planos e estratégias de desenvolvimento económico e local;
l)Apoia na gestão e dinamização de zonas industriais e empresariais do município;
m)Promove, organiza e apoia feiras, exposições, seminários, ações de formação e outras iniciativas de dinamização económica no âmbito do Gabinete de Apoio ao Investidor e Empresário;
n)Assegura o atendimento e apoio aos agentes económicos, em regime presencial e online;
o)Procede à recolha, tratamento, análise e divulgação de dados e indicadores económicos relevantes;
p)Mantém e atualiza o cadastro empresarial e a base de dados dos agentes económicos do concelho de Almeirim;
q)Elabora relatórios, estudos, diagnósticos e pareceres de caraterização sócio económica;
r)Prepara fichas técnicas, notas de reunião e documentos de suporte à decisão, bem como propostas e sugestões de intervenção;
s)Assegura a mediação e articulação entre a autarquia, o tecido empresarial e entidades externas relevantes;
t)Apoia empresas, associações empresariais e investidores na articulação com os serviços municipais;
u)Desenvolve e acompanha iniciativas e projetos de fomento económico e empresarial local;
2 -O Gabinete de Apoio ao Investidor e ao Empresário, funciona sob direta dependência hierárquica do Presidente de Câmara Municipal.
b)Aditamento do n.º 4 à alínea a) do n.º 4 do artigo 12.º, que passa a ter a seguinte redação:
CAPÍTULO II
DOS GABINETES E DAS UNIDADES ORGÂNICAS