Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento tem por lei habilitante a alínea a) do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.
Lei habilitante
Período de funcionamento
Requisitos para a admissão
Registo de entrada e identificação de utentes
Admissão de menores
Admissão de visitas
Circulação de viaturas
Preços e liquidação
Direitos dos campistas
Deveres dos campistas
Proibições
Sanções
Outras disposições/circulação de veículos
Instalação de energia eléctrica
Utilização do telefone
Danos
Bar
Dispositivos contra incêndios
Assistência médica
Taxas
Casos omissos
Entrada em vigor