Artigo 1.º
Lei habilitante
O processo de licenciamento de colocação e instalação de esplanadas, efectuado ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 7 e alínea a) do n.º 6, ambos do artigo 64.º, e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, todos da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, rege-se na área do concelho de Amares pelo presente Regulamento.