Artigo 1.º
Lei habilitante
O processo de concessão de regalias sociais aos socorristas do núcleo de Amares da CVP, efectuado ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 64.º, n.º 4, alíneas a) e b), e do artigo 53.º, n.º 2, alínea a), ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e ainda do artigo 13.º, n.º 1, alíneas g) e h), da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, rege-se, no concelho de Amares, pelo presente Regulamento.