12 -Norma de Granada
A árvore faz parte de diversos tipos de património: social, visto que melhora a qualidade de vida, protege dos ventos, ameniza o clima e evita a erosão do solo; histórico, como elemento de acompanhamento da arquitetura e possuir alguma simbologia; paisagístico, (estética e de classificações importantes, como são o caso das árvores de Valongo, árvores classificadas de interesse público) e botânico.
Existem alguns métodos que estimam o valor de uma árvore baseando-se em diversos fatores, tais como: tamanho, idade que se espera que atinja, valor estético, localização, forma e outros aspetos que se considerem relevantes. Por vezes, é necessário determinar o valor de uma árvore para atribuir uma indemnização ao proprietário da árvore quando esta é danificada ou abatida devido, por exemplo, a acidentes rodoviários, construções, passagem de cabos elétricos ou de condutas de gás, entre outros. Todavia, os referidos métodos não têm em consideração alguns benefícios proporcionados pela árvore, nomeadamente através do ensombramento e da melhoria da qualidade do ar. Perante a importância da árvore, pretende se instalar os princípios da "Norma de Granada" (método espanhol) para avaliar árvores e arbustos ornamentais, como forma de valoração do material vegetal, quando haja dano ou efeitos da análise benefício/custo.
Essa valoração é consoante o valor da árvore - Agrupamento de árvores e arbustos: